Resolução 552
RESOLUÇÃO No 552/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Prorroga reenquadramento do servidor João Ribeiro Gonçalves Filho na Resolução no 347/97-CAD. |
Considerando o contido às fls. 132 a 139 do processo no 1.851/86; considerando o disposto na Resolução no 347/97-CAD, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica prorrogado o reenquadramento do servidor docente João Ribeiro Gonçalves Filho, lotado no Departamento de Matemática, na Resolução no 347/97-CAD, por mais 6 (seis) meses, a partir de 1o de setembro de 1999. Art. 2o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 21 de outubro de 1999.
Neusa Altoé,
Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |